Falaremos hoje sobre um assunto que para alguns já é batido, mas para outros menos experientes, iniciantes no mundo do tiro, ainda gera algumas dúvidas. Peço paciência a quem já domina o assunto mas acho muito importante passar esse conhecimento a nossos amigos novatos na área.
POSSE ou PORTE?
Quais as definições?
O que diz a lei?
Qual posso ter, só a posse? Só o porte? Os dois?
Partiremos do princípio.
POSSE:
Posse é quando o agente (desde que com idade igual ou superior a 25 anos e que seja aprovado nos pré requisitos) detém a arma na sua residência, nas dependências desta, ou ainda em seu local de trabalho, desde que ele seja dono do estabelecimento ou responsável legal pela empresa. Todos podemos ter a posse de uma arma? Isso já foi comentado em um post anterior mas, resumindo, temos que pedir autorização à polícia federal, onde o delegado atuará como "juiz", julgando a "legítima necessidade" (graças ao "brilhante" Estatuto do Desarmamento que retira o nosso direito a democracia).
O que consiste em residência ou dependência desta? Bom, é a casa propriamente dita. EX. quarto, sala, cozinha, quintal, garagem, sacada, deque, caixa d'água, etc. Se for apartamento, todo o local que não for de uso comum, que for particular é considerado moradia e depêndencias.
E se eu morar em uma casa ou apartamento alugado, ou seja, não está em meu nome ainda posso ter a posse de uma arma? Pode, a única coisa que você precisa é uma declaração do proprietário do imóvel dizendo que você reside nele.
Além da minha casa, tenho uma residência de veraneio e sou proprietário de uma empresa, posso levar a minha arma, devidamente registrada nos 3 locais? Infelizmente não, segundo a atual legislação você tem que possuir 3 armas para que cada uma fique em um local.
PORTE:
O porte hoje em nosso país para civis é muito difícil. Mais uma vez o delegado da polícia federal atuará como "juiz", dizendo se você tem a necessidade ou não de portar a arma consigo a todo momento. Isso é o porte, o direito de você levar sua arma aos locais onde você vai, salvo local com aglomerações de pessoas como por exemplo festas e à agências bancárias.
Quais os tipos de porte?
Ostensivo: é a modalidade mais restrita no Brasil, sendo permitido apenas para forças policiais em serviço, fiscais do Ibama e do Instituto Chico Mendes.
Porte Encoberto Velado: A arma fica encoberta mas se mantêm à fácil acesso. Muito usado por policias à paisana, empresários e todos os cidadãos civis que conseguiram conquistar esse direito.
Porte Encoberto Secreto: Neste, a preocupação maior é esconder a arma, mesmo que em local de acesso mais difícil e com menos velocidade de saque. Muito usado por agentes secretos.
Espero ter conseguido esclarecer as dúvidas dos iniciantes, e sei que mesmo já estando nesse mundo do Tiro a mais tempo sempre temos alguma coisa a aprender e a reciclar.
Abraços a todos!!
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