Salve a todos!!
Vamos estrear o blog comentando um assunto muito sério, que na minha opinião vai totalmente contra a democracia e ao legítimo direito a defesa armada.
Breve Histórico:
No Brasil, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003) entrou em vigor, exatamente um dia após à sansão do então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva. Ela regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Essa lei foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2003.
A votação da referida lei foi realizada exatamente na noite de 23 de dezembro do mesmo ano (último dia antes do recesso parlamentar de 3 meses). Acredita-se que foi realizado desta forma para que não fosse muito "alerdeada", ou seja, para que ela não esfriasse e tivesse pouca discussão sobre o assunto.
Em base, a lei institui que o cidadão comum não tivesse mais o direito a posse de armas, salvo algumas classes como juízes, profissionais de segurança, políticos, forças armadas e demais classes policiais. O registro de armas também foi cruelmente modificado, fazendo com que a Polícia Federal aja sobre o critério da "legítima necessidade". Caso a instituição julgue que o cidadão não tem necessidade o pedido é indeferido. ( Já vi muitos casos, entre eles o de um conhecido, cidadão de bem, trabalhador, sem antecedentes criminais, proprietário de uma empresa que todo mês ia ao banco retirar dinheiro para fazer o pagamento de seus funcionários. Possuía uma arma registrada e fez o pedido do porte. Adivinhem, pedido indeferido. Alegação: "contrate uma empresa de valores!". Não sei se todos sabem mas o preço para o transporte de valores é igual a 3% do valor transportado, vocês acha que pequenos empresários em nosso país podem se dar ao lucho de deixar 3% do seu faturamento para que o dinheiro seja transportado até sua empresa?)
Em 2005 foi realizado um referendo onde seu objetivo era a proibição da venda de armas de fogo e munição no Brasil.
Perguntinha básica: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?"
Possíveis respostas: "SIM" e "NÃO"
Resposta democrática do povo nas urnas:
- SIM = 36% dos votos válidos
- NÃO = 64% dos votos válidos
Quadro de relação entre estados e suas respectivas decisões:
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Resultado por região:
Não | Sim | Brancos | Nulos | Comparecimento | ||
CENTRO-OESTE | 4.308.155 (68,60%) | 1.971.506 (31,40%) | 77.222 (1,20%) | 84.354 (1,31%) | 6.441.237 (75,38%) | 2.103.766 (24,62%) |
NORTE | 4.232.295 (71,13%) | 1.718.131 (28,87%) | 54.106 (0,89%) | 65.419 (1,08%) | 6.069.951 (72,10%) | 2.348.997 (27,90%) |
NORDESTE | 13.735.686 (57,51%) | 10.147.793 (42,49%) | 341.464 (1,38%) | 446.868 (1,81%) | 24.671.811 (74,78%) | 8.319.598 (25,22%) |
SUL | 11.812.085 (79,59%) | 3.028.661 (20,41%) | 184.090 (1,21%) | 157.011 (1,03%) | 15.181.847 (81,78%) | 3.382.267 (18,22%) |
SUDESTE | 25.021.044 (60,31%) | 16.466.954 (39,69%) | 672.325 (1,56%) | 850.655 (1,98%) | 43.010.978 (80,36%) | 10.512.163 (19,64%) |
Em nenhum estado, o SIM foi vencedor, e mesmo assim, a opinião pública não foi levada em consideração. Apenas fizeram novamente o povo de bobo, pediram sua opinião dizendo que ela seria levada em conta, ou mais, ela seria decisória, mas, não foi bem assim que aconteceu, o povo foi ignorado.
Essa lei foi aprovada sobre o maior escândalo de corrupção em nosso país, o MENSALÃO. Não se tem certeza exata de quando começou a compra de votos em nosso país, mas uma coisa temos certeza, esta lei foi votada em meio ao escândalo.
Perante todos estes fatos, podemos concluir que a lei foi instituída contra a vontade do povo, de maneira ilegal, imoral, e à favor da vontade de poucos.
Segue link para leitura completa do Estatuto do Desarmamento:
No próximo post, vamos falar sobre o PL 3722/12 de autoria do Deputato Peninha, que tenta dar um novo rumo a essa hipocrisia.
Um abraço a todos!!